quarta-feira, 4 de maio de 2011

CAPOEIRA NAS ESCOLAS DO ESTADO DO PAIUÍ

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LEI ORDINÁRIA Nº 5.784 DE 29 DE JULHO DE 2008
Cria o Dia da Capoeira e dispõe sobre o ensino e a prática da mesma nas unidades escolares da rede pública estadual de educação e dá outras providências. (*) 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, 

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído no Estado do Piauí o dia da Capoeira.
Parágrafo Único O dia da Capoeira será comemorado no dia vinte de novembro de cada ano.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, incentivará, nas unidades de ensino da rede pública estadual, atividades comemorativas do dia da capoeira, podendo, inclusive, celebrar convênio com entidades legalmente constituídas e reconhecidamente ligadas à prática desta atividade.
Art. 3º O Estado do Piauí, através da Secretaria de Educação e Cultura, incentivará o ensino da capoeira nas unidades de ensino da rede pública como atividade de integração sócio-cultural e desportiva da cultura afro-brasileira, conforme o disposto na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 4º A atividade escolar de ensino da capoeira será ministrada por opção dos alunos, podendo a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, para o seu fomento:
I - estabelecer convênio com as entidades praticantes da capoeira para que possam ser disponibilizados instrutores devidamente credenciados e associados às entidades praticantes.
II - instituir a premiação anual dos três melhores trabalhos sobre a temática da capoeira, para o qual o Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola estabelecerá os critérios necessários à escolha dos trabalhos a serem premiados;
III - inserir nas atividades escolares estudos e pesquisas e outras práticas que realcem a sua relação com as disciplinas no currículo escolar.
Art. 5º O ensino da capoeira nas escolas visa à integração da comunidade escolar como forma de combate à violência, ao preconceito, à discriminação e, ainda, aos problemas de ordem psicomotoras e sócio-educativas.
Parágrafo Único Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, a prática da capoeira nas unidades de ensino básico da rede pública estadual deverá:
I - proporcionar aos alunos o acesso a dados e informações necessárias à plena compreensão da importância da capoeira como fator de integração social;
II - demonstrar a contribuição que o ensino da capoeira pode oferecer para a educação integral da pessoa;
III - analisar e qualificar as condições de utilização da capoeira como forma de desenvolver a consciência do cidadão;
IV - disseminar o conhecimento da capoeira e estimular a sua prática entre os jovens;
V - permitir uma abordagem multidisciplinar e multi-institucional ao ensino, ao aprendizado e à prática da capoeira;
VI - possibilitar o entendimento das diversidades inerentes à capoeira como integrante da multiplicidade cultural, histórica, social e étnica do povo brasileiro.
Art. 6º Os planos de ensino ou instrumentos equivalentes definirão a forma de participação dos alunos, professores, servidores das escolas e também de membros da comunidade que assim o desejarem, no ensino da capoeira.
Art. 7º A produção de material didático-pedagógico para o ensino da capoeira levará em contra o conteúdo das disciplinas do currículo escolar de todos os níveis escolares.
Art. 8º Para a prática do ensino de Capoeira, os profissionais instrutores na instituição de ensino deverão obrigatoriamente obedecer às regulamentações estabelecidas pelo Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola.
Art. 9º Fica autorizada a criação do Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola, de caráter permanente, como órgão deliberativo e de fiscalização e será presidido por um conselheiro oriundo da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí e composto de forma paritária por um total de 10 (dez) conselheiros e respectivos suplentes, representantes das seguintes entidades, nomeado pelo Governador do Estado:
I - um representante da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí – SEDUC;
II - um representante da Fundação dos Esportes do Piauí – FUNDESPI;
III - um representante da Fundação Cultural do Piauí – FUNDAC;
IV - um representante da Coordenadoria Estadual para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CEID;
V - um representante da Coordenadoria dos Direitos Humanos e da Juventude do Estado do Piauí;
VI - cinco representantes da Federação Piauiense de Capoeira – FPC.
§ 1º A representação institucional própria da Federação Piauiense de Capoeira no Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola será feita por um conselheiro por ela indicado, e os demais, escolhidos entre as entidades de capoeira.
§ 2º Os conselheiros oriundos das entidades filiadas à Federação Piauiense de Capoeira serão eleitos por seus pares, em suas respectivas instituições, de acordo com os critérios estatutários próprios e apresentados à Federação que indicará seus nomes para a nomeação pelo Governador do Estado.
§ 3º Os conselheiros do ensino da capoeira na escola, representantes das respectivas entidades governamentais, serão indicados por livre escolha do Governador do Estado, dentre os funcionários efetivos do quadro institucional concernente.
§ 4º A Federação Piauiense de Capoeira fará a escolha dos quatro conselheiros procedentes das entidades a ela filiadas, mediante indicação do seu presidente, observando a rotatividade entre as entidades e o disposto no inciso VI do artigo 11 desta Lei, devendo o resultado obtido constar de ata lavrada em cartório.
§ 5º Somente poderá concorrer a uma vaga no Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola aquele que tiver, no mínimo, o título de professor expedido e reconhecido conforme normas adotadas pela Federação Piauiense de Capoeira e for associado a uma entidade devidamente criada na forma da lei civil brasileira e filiada à Federação Piauiense de Capoeira.
Art. 10º O Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o seu regimento interno no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a composição, submetendo-o à aprovação do Governador do Estado;
II - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, Cultura e outros conselhos e órgãos relacionados à cultura, educação e desporto, podendo, inclusive, com eles firmar convênio que vise a implementação dos objetivos desta Lei;
III - exercer as funções que lhe são atribuídas por esta Lei, pelo Sistema Estadual de Ensino e pelo seu Regimento Interno;
IV - deliberar sobre matéria de caráter administrativo do Conselho e regular as atribuições do seu pessoal;
V - baixar normas, emitir pareceres e deliberações sobre toda matéria relacionada à prática da capoeira na escola;
VI - promover e divulgar estudos que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino e dá prática da capoeira na escola;
VII - apreciar o pedido de registro de entidades ligadas à prática da capoeira no Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola para o atendimento dos objetivos desta Lei;
VIII - instituir normas para pactuar e rescindir convênio entre a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí e entidades relacionadas à prática da capoeira na escola;
IX - supervisionar, fiscalizar e avaliar o funcionamento e desempenho das atividades especificas objetivas das entidades ligadas a prática da capoeira na escola, conforme convênio celebrado com a Secretaria de Educação e Cultura para os fins dispostos nesta Lei.
Art. 11º O Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola terá seu funcionamento regido pelas normas a seguir e outras constantes do seu regimento interno:
I - o órgão de deliberação máxima é o plenário;
II - as sessões plenárias serão realizadas conforme disposição regimental, quando convocadas pelo presidente do Conselho ou por requerimento da maioria dos membros do Conselho;
III - as sessões serão realizadas com qualquer número de Conselheiros, mas as deliberações necessitarão da maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade;
IV - cada membro terá direito a apenas um voto;
V - as decisões do Conselho serão consubstanciadas em Resoluções, Pareceres e Portarias;
VI - cada conselheiro será nomeado para mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução para igual período.
Art. 12º As entidades ligadas à prática de capoeira, devidamente criadas e reconhecidas na forma da lei civil brasileira há pelo menos dois anos que desejarem realizar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí para o atendimento dos objetivos previstos nesta Lei, deverão obrigatoriamente ter registro junto ao Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola.
Art. 13º Além das condições impostas por esta Lei e pelo Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola, somente poderá ministrar aula de capoeira nas unidades de ensino da rede pública o profissional capoeirista graduado de acordo com as normas adotadas ou reconhecidas pela Federação Piauiense de Capoeira.
Art. 14º A prática do ensino de capoeira na escola será supervisionada por um professor de educação física da respectiva unidade escolar.
Art. 15º A fiscalização do cumprimento da presente Lei será realizada pelo Conselho Estadual de Ensino da Capoeira na Escola e monitorado pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí.
Art. 16º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento do Estado para cobrir as despesas decorrentes do que ora se regula.
Art. 17º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 18º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de julho de 2008. 

GOVERNADOR DO ESTADO
 
SECRETÁRIO DE GOVERNO
 

(*) Lei de autoria do Dep. Cícero Magalhães (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07-06-2000)
 


Câmara reconhece prática de capoeira como profissão






A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última quarta-feira (3), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7150/02, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que reconhece a prática de capoeira como profissão. O projeto já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público segue para a análise do Senado.

Pela proposta, o capoeirista passa a ser considerado atleta profissional, apto a participar de eventos públicos ou privados mediante remuneração. A capoeira já é reconhecida como manifestação cultural de dança, de luta ou de outras formas de competição.
A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, com emenda que suprime a exigência de inscrição do mestre capoeirista na Confederação Brasileira de Capoeira (CBC). Segundo Mabel, essa exigência criaria indesejável reserva de mercado, em conflito com o princípio do livre exercício profissional.

Agência Câmara, 08/12/2008 (17h39)

REINOS AFRICANOS


África Antiga
A região da África Oriental, dos reinos da Núbia, Etiópia e posteriormente Burundi e Uganda, sofreram grande influência religiosa em seu processo de organização cultural e espacial. Conflitos religiosos entre mulçumanos e cristãos foram decisivos para a nova organização desses reinos, a exemplo do Antigo Egito, que teve que se consolidar como Estado mulçumano entre duas potências cristãs – Bizâncio e Dongola. O resultado desses conflitos foi à conquista de Dongola em 1323 pelos mulçumanos, e a tomada gradativa do controle da Núbia em 1504, o que daria um golpe de misericórdia nos reinos cristãos da região. Nos casos da Núbia e da Etiópia, além dos conflitos religiosos existentes, o comércio principalmente com o Egito, foi outra atividade que influenciou diretamente, servindo como estímulo para a criação destes Estados. Esta atividade comercial se dava por rotas que cortavam o deserto do Saara, em caravanas puxadas por cavalos, dificultando o percurso e prejudicando conseqüentemente a atividade comercial, uma vez que o camelo domesticado só foi introduzido no Norte africano no século II da era cristã. Só a partir do domínio mulçumano na região é que as atividades comerciais expandiram-se mais para o sul do continente. Portanto, os conflitos religiosos entre mulçumanos e cristãos, além das atividades comerciais exercidas entre esses povos, foram decisivos para a organização espacial dos territórios da África Oriental, fatos que produzem reflexos atuais na cultura e na religiosidade dos Estados africanos atuais.

ANTIGOS IMPÉRIOS AFRICANOS
Na apresentação das grandes civilizações africanas, em 1000 a.C., povos semitas da Arábia emigram para a atual Etiópia. Depois, em 715 a.C. o Rei de Cush, funda no Egito a 25a dinastia. Em 533 a.C. transfere sua capital de Napata para Meroé, onde, cerca de cinqüenta anos depois, já se encontra uma metalurgia do ferro, altamente desenvolvida. Por volta do ano 100 a.C. desabrocha, na Etiópia, o Reino de Axum. O tempo que se passou até a chegada dos árabes à África Ocidental foi, durante muitos séculos, considerado um tempo obscuro, face à absoluta ausência de relatos escritos, que só apareceram nos séculos XVI e XVII, com o “Tarik-Al-Fattah” e o “Tarik-Es-Sudam”, redigidos, respectivamente, por Muhammad Kati e Abderrahman As Saadi, ambos nascidos em Tombuctu. Mas o trabalho de arqueólogos do século XX, aliado aos relatos da tradição oral, conseguiu resgatar boa parte desse passado. O mais antigo desses reinos foi o da Etiópia. Entre os séculos III e VII, a Etiópia teve como vizinhos outros reinos cristãos: o Egito e a Núbia, contudo, com a expansão do islamismo essas duas últimas regiões caíram sob o domínio árabe e a Etiópia persistiu como único grande reino cristão da África. Antes do efetivo início do processo de islamização do continente africano, a África Ocidental vai conhecer um padrão de desenvolvimento bastante alto. E, os antigos Estados de Gana, do Mali, do Songai, do Iorubá e Benin, são excelentes exemplos de pujança das civilizações pré-islâmicas.
Império do Gana
O Antigo Império Gana teve seu apogeu entre os anos 700 e 1200 d.C. Acredita-se que o florescimento desse império remonte ao século IV. Fundado por povos berberes, segundo uns, e por outros, por negros mandeus, mandês ou mandingas, do grupo soninkê. O antigo nome desse império era Uagadu, que ocupava uma área tão vasta quanto à da moderna Nigéria e, incluía os territórios que hoje constituem o Mali ocidental e o sudeste da Mauritânia. Kumbi Saleh foi uma das suas últimas capitais. Segundo relatos históricos, o Antigo Império de Gana era tão rico em ouro, que seu imperador, adepto da religião tradicional africana, tal como seus súditos, eram denominados “o senhor de ouro”. Com a concorrência de outras potências no comércio do ouro, o Antigo Império Gana começou a declinar. Até que, por volta de 1076 d.C., em nome de uma fé islâmica ortodoxa, os berberes da dinastia dos almorávidas, vindos do Magrebe, atacam e conquista Kumbi Saleh, capital do Império de Gana.
O atual Gana, que antigamente se chamava Costa de Ouro, deve o seu nome moderno ao de um antigo imperío que dominava a África Ocidental durante a Idade Média. O velho Gana ficava a muitos quilómetros mais para norte do actual, entre o deserto do Saara e os rios Níger e Senegal.O Gana foi provavelmente fundado durante os anos 300. Desde essa data até 770 os seus governantes constituíram a dinastia dos Magas, uma família berbere, apesar do povo ser constituído por negros das tribos Soninque. Em 770 os Magas foram derrubados pelos Soninques, e o império expandiu-se grandemente sob o domínio de Kaya Maghan Sisse, que foi rei cerca de 790.Nessa altura o Gana começou a adquirir uma reputação de ser uma terra de ouro. Atingiu o máximo da sua glória durante os anos 900 e atraiu a atenção dos Árabes. Depois de muitos anos de luta, a dinastia dos Almorávidas berberes subiu ao poder, embora não o tenha conservado durante muito tempo. O império entrou em declínio e em 1240 foi destruído pelo povo de Mali.Os soninkés habitavam a região ao sul do deserto do Saara. Este povo estava organizado em tribos que constituíam um grande império. Este império era comandado por reis conhecidos como caia-maga. Viviam da criação de animais, da agricultura e da pesca. Habitavam uma região com grandes reservas de ouro. Extraíam o ouro para trocar por outros produtos com os povos do deserto (bérberes). A região de Gana, tornou-se com o tempo, uma área de intenso comércio. Os habitantes do império deviam pagar impostos para a nobreza, que era formada pelo caia-maga, seus parentes e amigos. Um exército poderoso fazia a proteção das terras e do comércio que era praticado na região. Além de pagar impostos, as aldeias deviam contribuir com soldados e lavradores, que trabalhavam nas terras da nobreza.
O Império do Mali
Os fundados do Antigo Mali teriam sido caçadores reunidos em confrarias ligadas pelos mesmos ritos e celebrações da religião tradicional. O fervor com que praticavam a religião de seus ancestrais veio até bem depois do advento do Islã. Conquistando o que restara do Antigo Gana, em 1240, Sundiata Keita, expandiu seu império, que já era oficialmente muçulmano desde o século anterior. E, o Mali se torna legendário, principalmente sob o mansa (rei) Kanku Mussá, que, em 1324, empreendeu a peregrinação a Meca com a intenção evidente de maravilhar os soberanos árabes.O Antigo Império Gana teve seu apogeu entre os anos 700 e 1200 d.C. Acredita-se que o florescimento desse império remonte ao século IV. Fundado por povos berberes, segundo uns, e por outros, por negros mandeus, mandês ou mandingas, do grupo soninkê.
 O antigo nome desse império era Uagadu, que ocupava uma área tão vasta quanto à da moderna Nigéria e, incluía os territórios que hoje constituem o Mali ocidental e o sudeste da Mauritânia. Kumbi Saleh foi uma das suas últimas capitais. Segundo relatos históricos, o Antigo Império de Gana era tão rico em ouro, que seu imperador, adepto da religião tradicional africana, tal como seus súditos, eram denominados “o senhor de ouro”. Com a concorrência de outras potências no comércio do ouro, o Antigo Império Gana começou a declinar. Até que, por volta de 1076 d.C., em nome de uma fé islâmica ortodoxa, os berberes da dinastia dos almorávidas, vindos do Magrebe, atacam e conquista Kumbi Saleh, capital do Império de Gana.
No século XVI chegou a ser o mais importante entreposto comercial do império, mas os mesmos factores que causaram a decadência da «cidade irmã» – o comércio marítimo dos portugueses, a ocupação marroquina e, depois, francesa – acabaram por torná-la num insignificante centro agrícola dotado de magníficos exemplares de arquitectura islâmica.
Djenné foi igualmente um importante centro de peregrinação e cultura, atraindo peregrinos e estudantes de toda a África ocidental. Durante muito tempo foi uma verdadeira escola de juristas. Os seus monumentos, entre os quais se destaca uma Grande Mesquita que remonta ao século XIII, recorrem ao mesmo tipo de material e técnicas construtivas que os de Tombuctu. O que dá origem a problemas de conservação muito semelhantes.

Império Songai
A organização do Songai era mais elaborada ainda que a do Mali. O Império Songai teria suas origens num antepassado lendário, o gigante comilão Faran Makan Botê, do clã dos pescadores sorkôs. Por volta de 500 d.C., diz ainda a tradição, que guerreiros berberes, chefiados por Diá Aliamen teriam chegado à curva norte do Níger, tomando o poder dos sorkôs. A partir daí, a dinastia dos Diá reina em Kukya, uma ilha perto do Níger, até 1009, quando o reino se converte oficialmente ao islamismo e transfere a capital para Goa, onde a dinastia reina até 1335. Nesse ano, o povo songai se liberta do Antigo Mali, de quem se tornara vassalo em 1275 e, começa a conquistar as regiões vizinhas.
O Império Songhai, também conhecido como o Império Songhay foi um estado pré-colonial africano e grande civilização oriental, em Mali. Do início dos século XV até o final do século 16, Songhai foi um dos maiores impérios africanos da história. Este império tinha o mesmo nome de seu grupo étnico líder, os Songhai. Sua capital era a cidade de Gao, onde uma pequeno estado Songhai já existia desde o século XI. Sua base de poder era sobre a volta do rio Níger nos dias atuais Níger e Burkina Faso. Antes do Império Songhai, a região tinha sido dominada pelo Império Mali, uma das civilizações mais ricas da história do mundo. Mali tornou-se famoso devido à sua imensa riqueza obtida através do comércio com o mundo árabe, e os lendários hajj de Mansa Musa. No início do século XV, o Império do Mali começou a declinar. As disputas pela sucessão enfraqueceram a coroa e muitos afastaram-se. Os Songhai foram um deles, fazendo a cidade proeminente de Gao a sua nova capital.
A cidade do Songhai originou-se na região de Dendi, do noroeste de Nigéria e o rio expandido chega gradualmente de Níger, no século VIII. No ano 800, estabeleram uma cidade do mercado florescendo em Gao. Aceitaram o Islão em torno do ano 1000. Por diversos séculos, dominaram os estados adjacentes pequenos, quando foram controlados ao mesmo tempo pelo império poderoso de Mali ao oeste.
Império Kanem-Bornu
Outro grande Estado da África Negra, florescido por essa época, no norte da atual Nigéria, foi Kanem-Bornu, em torno do ano 800 d.C. As cidades-estados haussás, situadas entre o Níger e o Chade que se encontram em uma grande encruzilhada. Constituíram-se por volta do século XII, em redor das vias comerciais que ligavam Trípolis e o Egito à floresta tropical, por um lado, e, por outro lado, o Níger ao alto vale do Nilo pelo Darfur. Os haussás ou a classe dirigente são negros que habitavam muito mais ao norte e a leste do que hoje. Junto com o Mali e o Songai, um dos mais vastos impérios dos grandes séculos africanos foi o Kanem-Bornu. A sua influência, no seu período de maior esplendor, estendia-se da Tripolitânia e do Egito até ao Norte dos Camarões atuais e do Níger ao Nilo. Nas origens do Kanem encontra-se a conjunção dos nômades e dos sedentários.
Império Iorubá
A sudeste da atual Nigéria constituíra-se o poderoso e dinâmico grupo Ibo. Possuía uma estrutura ultrademocrática que favorecia a iniciativa individual. A unidade sociopolítica era a aldeia. No sudoeste, desenvolveram-se os principados iorubás e aparentados, entre os séculos VI e XI. As suas origens, mergulhadas na mitologia dos deuses e semideuses, não nos fornecem, do ponto de vista cronológico, informações suficientes. O grande passado de todos estes príncipes é Odudua. Seria ele próprio filho de Olodumaré, que para muitos seria o Nimrod de que fala a Bíblia, ou segundo a piedosa tradição islâmica, de Lamurudu, rei de Meca. O seu filho Okanbi, teria tido sete filhos que vieram a ser todos “cabeças coroadas”, a reinar em Owu, Sabé, Popo. Benin, Olé, Ketu e Oyó. Por volta do século XII, Ifé era uma cidade-estado cujo soberano o Oni, era reconhecido como chefe religioso pelas outras cidades iorubás. É que Ifé, fora o lugar a partir de onde as terras se teriam espalhado sobre as águas originais para, segundo a tradição, fazerem nascer o mundo. Os iorubás foram expulsos da antiga Oyó pelos Nupês (Tapas) estabelecendo-se no que é a Oyó de hoje.
A partir do século XVI o poder da cidade-Estado de Oyó cresce até unificar toda as cidades-Estado ioruba. O alafin (rei de Oió) exerce a soberania temporal dos iorubas e também começa a questionar a legitimidade de Ifé, deificando Xangô, antigo rei oioano, como divindade principal.No século XVII o Império de Oyó dominará grande parte da Nigéria, incluindo o Reino de Daomé. A civilização dos iorubas alcançou grande prosperidade, notavelmente em relação à vida urbana. Censos iorubas de 1850 revelam 10 cidades com mais de 100 mil habitantes.
O Império de Oyo Yoruba (c. 1400 - 1835) foi um império da África Ocidental onde é hoje a Nigéria ocidental. O império foi criado pelos Yoruba, no século XV e cresceu para se tornar um dos maiores estados do Oeste africano encontradas pelos exploradores coloniais. Aumentou a vantagem riqueza adquirida através do comércio e de sua posse de uma poderosa cavalaria. O império de Oyo foi o estado mais importante politicamente na região de meados século XVII ao final do século XVIII, dominando não só outras monarquias Yoruba nos dias atuais Nigéria, República do Benim, e Togo, mas também outras monarquias africanas, sendo a mais notável o reino Fon do Dahomey localizado no que é hoje a República do Benim).
Império do BeninFamoso por sua arte, o Benin, situado à sudeste de Ifé, foi fundado, segundo a tradição, também por Oranian, pai de Xangô, sendo então, intimamente aparentado com Oyó e Ifé. A primeira dinastia a reinar teve, segundo mitos, primeiro doze Obas (reis) e terminou por uma revolta, quando se constituiu em reino. Seu apogeu ocorreu no século XIV, com a capital Edo, que perdura até hoje. A cultura nagô, evidenciada nesta pesquisa, tem procedência no grupo dos escravos sudaneses do império iorubá, acima citado, em suas origens.Na verdade a denominação “nagô” foi dada, no Brasil, a língua iorubá que foi, na Bahia, a “língua geral” dos escravos, tendo dominado as línguas faladas pelos escravos de outras nações. O iorubá compreende vários subgrupos e dialetos, entre os quais o Egbá, que inclui o grupo Ketu e Ijexá, das tribos do mesmo nome, cujos rituais foram adotados, principalmente o Ketu, pelos candomblés mais conservadores. Do ewe “anago”, nome dado pelos daomeanos aos povos que falavam o iorubá, tanto na Nigéria como no Daomé (atual Benin), Togo e arredores, e que os franceses chamavam apenas nagô.
O reino possuí uma origem mítica: teria sido fundado por Oranian, um ioruba. A sede é a cidade de Ubini.No século XVI é proibido a escravidão masculina, numa política de estímulo demográfico. O oba mantinha o monopólio na produção e circulação do marfim e da Pimenta.
O território onde o Benim se localiza era ocupado no período pré-colonial por pequenas monarquias tribais, das quais a mais poderosa foi a do reinado Fon de Daomé. A partir do século XVII, os portugueses estabelecem entrepostos no litoral, conhecido então como Costa dos Escravos. Os negros capturados são vendidos no Brasil e no Caribe. No século XIX, a França, em campanha para abolir o comércio de escravos, entra em guerra com reinos locais. Em 1892, o reinado Fon é subjugado e o país torna-se protetorado francês, com o nome de Daomé. Em 1904 integra-se à África Ocidental Francesa. O domínio colonial encerra-se em 1960, quando Daomé torna-se independente, tendo Hubert Maga como primeiro presidente. A partir de 1963, o país mergulha na instabilidade política,com seis sucessivos golpes militares.
Em 1972, um grupo de oficiais subalternos toma o poder e institui um regime esquerdista, liderado pelo major Mathieu Kérékou, que governa até 1990. Kérékou nacionaliza companhias estrangeiras, estatiza empresas privadas de grande porte e cria programas populares de saúde e educação. A doutrina oficial do Estado é o marxismo-leninismo, mas a agricultura e o comércio permanecem em mãos privadas. Em 1975, o país passa a designar-se Benim. O regime político entra em crise na década de 1980, e o governo recorre a empréstimos estrangeiros. Uma onda de protestos, em 1989, leva Kérékou a promover uma abertura política e econômica. Com a instituição do pluripartidarismo, surgem mais de 50 partidos. Nicéphore Soglo, chefe do governo de transição formado em 1990, é eleito presidente em 1991.